Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Carmelita de Lucena Mangueira, onde alega que a prefeita do Município de Diamante (PB) vinha atrasando reiteradamente o pagamento dos salários dos servidores municipais em razão do desiquilíbrio das contas fiscais, a Juíza Francisca Brena Camelo Brito condenou a mesma a perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e aplicação de multa civil no importe de 10 (dez) vezes o valor da remuneração que ela recebe.
Na Ação, o Ministério Público elencou que a prefeita ocasionado aumento descontrolado de despesas, além disso, desobedeceu ao disposto no art. 70 de Lei Orgânica do Município e no art. 59 da LC Municipal n° 14/2016, incidindo nas práticas previstas no art. 11, caput, e inciso II, da Lei 8.429/92.
A condenação saiu na sentença que consta nos autor do processo, o que deverá prejudicar diretamente a prefeita, que concorre atualmente a sua reeleição no município.
Carmelita enfrenta problemas em sua administração desde início da gestão, com dezenas de denúncias de várias naturezas feitas pelo atual presidente da Câmara Municipal, além de ter reprovadas suas duas primeiras Prestações de Contas (2017 e 2018), pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
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