O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os atos relacionados ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto os decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o decreto legislativo que havia derrubado essa elevação. A decisão ocorre em meio a uma crescente crise entre os Poderes Executivo e Legislativo e busca abrir espaço para uma solução negociada.
A medida cautelar assinada por Moraes determina a suspensão dos Decretos Presidenciais nºs 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, bem como do Decreto Legislativo nº 176/2025. O ministro também convocou uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, marcada para o próximo dia 15 de julho, no plenário de audiências do STF, em Brasília.
Na decisão, Moraes destacou a “séria e fundada dúvida” quanto à constitucionalidade tanto dos atos do Executivo quanto do Legislativo, apontando indícios de desvio de finalidade e descumprimento dos pressupostos legais para edição dos respectivos decretos. O magistrado deu ainda um prazo de cinco dias para que os dois Poderes expliquem os fundamentos das medidas tomadas.
O aumento do IOF foi anunciado no fim de maio pelo governo, como parte da estratégia da equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação e cumprir a meta fiscal de 2025. A elevação da alíquota afetaria principalmente operações de crédito realizadas por empresas.
O Palácio do Planalto argumenta que o reajuste busca promover justiça tributária, aumentando a carga sobre os mais ricos para beneficiar políticas sociais voltadas à população de baixa renda. No entanto, o Congresso reagiu duramente, com parlamentares alegando que não aceitarão novos aumentos de impostos sem que o governo revise seus próprios gastos.
A insatisfação resultou em uma derrota histórica para o governo. No dia 25 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a revogação dos decretos presidenciais com 383 votos favoráveis e 93 contrários. Horas depois, o Senado confirmou a decisão por votação simbólica, revogando os reajustes. Esta foi a primeira vez em mais de três décadas que um decreto presidencial foi derrubado pelo Legislativo — a última vez havia sido em 1992, durante o governo Collor.
Com a escalada da crise, três ações judiciais foram apresentadas ao STF. A primeira, do PL, questionava o aumento do IOF por parte do governo. Depois, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão do Congresso. Por fim, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para validar os decretos do Executivo.
Todas as ações foram reunidas sob relatoria de Alexandre de Moraes, que decidiu pela suspensão geral dos atos e pela abertura de diálogo institucional. Segundo o ministro, o objetivo da audiência de conciliação é "pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia", conforme os princípios constitucionais.
Após a reunião, Moraes avaliará se mantém ou não a suspensão por meio de medida cautelar, a qual foi concedida ad referendum do plenário do Supremo Tribunal Federal.
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A revogação dos decretos, segundo estimativas do Ministério da Fazenda, deve causar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões em 2025 e mais de R$ 20 bilhões em 2026. Para o governo, isso compromete o equilíbrio fiscal e dificulta o cumprimento da meta de resultado primário.
Já o Congresso sustenta que há limites para elevações de carga tributária e cobra do Executivo uma reestruturação mais ampla dos gastos públicos, sem sobrecarregar o contribuinte.
Em entrevista ao videocast da Folha de S.Paulo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou considerar preferível uma solução consensual entre os Poderes. “Vejo com naturalidade — e até como desejável — que as soluções sejam consensuais, quando possível. Se não for, a gente decide”, declarou Barroso.
A audiência do dia 15 de julho pode ser decisiva para resolver o impasse e evitar que o STF tenha que tomar uma decisão definitiva sobre o mérito da disputa.
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