A Polícia Civil da Paraíba concluiu a investigação sobre o acidente com um ônibus escolar que deixou dois adolescentes mortos e 31 feridos na rodovia PB-077, no município de Pilões, em 1º de abril de 2025. Três pessoas foram indiciadas por duplo homicídio culposo no trânsito e lesão corporal culposa, incluindo o proprietário da empresa responsável pelo veículo, o secretário municipal de Educação e o diretor de transportes do município.
De acordo com o delegado Walter Brandão, responsável pela investigação na 8ª Seccional de Polícia Civil, a apuração apontou falhas graves no veículo, entre elas a ausência de cintos de segurança nas poltronas, a falta do disco no tacógrafo (que impossibilita o controle da velocidade) e um problema mecânico no sistema de freios. O defeito foi causado por fissuras na mangueira de ar comprimido que aciona os cilindros de freio, comprometendo o funcionamento adequado do sistema.
O ônibus envolvido no acidente prestava serviço para a Prefeitura de Pilões e não havia passado por vistoria, conforme constatado durante a investigação. O inquérito revelou que o veículo se encontrava em situação irregular no momento do acidente.
O tombamento ocorreu em uma curva conhecida como Ladeira do Espinho, próximo ao município de Cuitegi, e o ônibus só parou ao colidir com uma mureta, evitando que caísse em uma ribanceira. Os adolescentes mortos foram Gustavo Batista Belo da Silva, de 13 anos, e Fátima Antonella Guedes de Albuquerque, de 15 anos. Entre os feridos, uma estudante teve a mão amputada.
A investigação contou com perícias técnicas no local do acidente e análises mecânicas do veículo. O tenente Glauco, do Corpo de Bombeiros, já havia apontado indícios de falha nos freios, uma vez que não havia marcas de frenagem na pista.
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Além dos três indiciados, uma segunda via do inquérito será encaminhada ao Tribunal de Justiça da Paraíba para possível investigação da prefeita de Pilões, que possui foro privilegiado.
As penas previstas para o homicídio culposo no trânsito podem chegar a quatro anos de prisão, e para a lesão corporal culposa, até dois anos.
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