A Prefeitura de Mari alcançou pontuação máxima em avaliação realizada pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), no relatório datado de 11 de junho de 2025. O município atingiu 630 pontos em 630 possíveis, o que equivale a 100% de conformidade com os critérios estabelecidos pelas Leis da Transparência e de Acesso à Informação.
O relatório analisou o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e da Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). A análise abrangeu aspectos como a disponibilização de receitas e despesas públicas, execução orçamentária em tempo real, funcionamento do Portal da Transparência e acesso facilitado à informação pelo cidadão.
De acordo com o TCE-PB, a Prefeitura de Mari possui um portal ativo e funcional, com acesso a dados detalhados sobre receitas e despesas, incluindo informações sobre empenhos, pagamentos, beneficiários, processos licitatórios e serviços prestados. O relatório ressalta que todos os critérios obrigatórios foram atendidos integralmente.
A análise técnica reforça a importância da transparência como um dos pilares da gestão pública, destacando que a divulgação de informações é obrigatória para qualquer ente que administre recursos públicos. A Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional conferem aos cidadãos o direito de acesso amplo a essas informações, e os municípios devem garantir meios eletrônicos eficazes para esse fim.
Entre os pontos destacados no relatório estão:
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Embora o portal tenha recebido a nota máxima, o TCE-PB indicou que algumas funcionalidades ainda podem ser aprimoradas em versões futuras do sistema, como a regulamentação local da LAI, a ampliação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o aprimoramento da ferramenta de busca e exportação de relatórios em formatos abertos.
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