O Governo do Estado da Paraíba sancionou, nesta semana, a Lei nº 13.708, que torna obrigatória a identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins. A medida, de autoria do deputado Cicinho Lima, visa aumentar a segurança dos consumidores e responsabilizar empresas e indivíduos por possíveis danos causados por entregas anônimas.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
A partir de agora, empresas, plataformas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos deverão garantir que todos os itens entregues no estado tenham identificação clara e verificável do remetente. As informações obrigatórias incluem:
A lei proíbe expressamente o anonimato em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial envolvendo itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais.
Você quer divulgar seu material no RepercutePB? Envie e-mail para nossa redação [email protected] ou entre em contato pelas nossas redes sociais para mais informações.
Já curtiu? Siga o PORTAL REPERCUTEPB no Facebook, Twitter , Instagram e no Threads
Acompanhe o nosso Grupo NOTÍCIAS DO REPERCUTEPB no TELEGRAM ou WHATSAPP
Empresas ou indivíduos que não cumprirem a norma estarão sujeitos a:
Além disso, entregadores autônomos terão o direito de recusar itens sem identificação, sem sofrer penalizações contratuais.
Mín. 23° Máx. 27°