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CONTA DE LUZ: Governo anuncia medida provisória que amplia isenções; veja quem tem direito

Reformulação do setor elétrico amplia descontos e prevê gratuidades; impacto será de R$ 3,6 bilhões por ano

21/05/2025 às 16h12 Atualizada em 21/05/2025 às 16h26
Por: Redação RepercutePB Fonte: SBT News
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CONTA DE LUZ: Governo anuncia medida provisória que amplia isenções; veja quem tem direito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (21), uma Medida Provisória (MP) que reformula o setor elétrico e amplia a isenção do pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda. Ao todo, mais de 60 milhões de brasileiros — o equivalente a 16 milhões de pessoas — devem ser beneficiados com gratuidade ou descontos na fatura mensal de energia.

Segundo o governo federal, cerca de 14 milhões de pessoas terão isenção total da tarifa, enquanto os 46 milhões restantes contarão com descontos progressivos. A estimativa é de que a medida custe R$ 3,6 bilhões por ano. Para os demais consumidores regulados, será aplicado um aumento médio de 0,9% nas contas de luz.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, as mudanças devem reduzir perdas por furto de energia, inadimplência e custos operacionais, além de garantir tratamento mais justo às famílias de baixa renda em todas as regiões do país.

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Quem terá direito à isenção na conta de energia?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759,00);
  • Residências com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh);
  • Famílias indígenas, quilombolas ou residentes em áreas com sistemas isolados de energia;
  • Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem terá direito aos descontos?

  • Famílias que se enquadram nos critérios acima, mas consomem mais de 80 kWh por mês, terão gratuidade até esse limite e pagarão tarifa normal apenas sobre o excedente.
  • Além disso, haverá isenção da contribuição para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para unidades com consumo de até 120 kWh mensais, desde que a renda familiar per capita esteja entre meio e um salário mínimo. Nesse caso, o desconto médio será de cerca de 12% na conta de luz.
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