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MPE pede cassação da prefeita de Areia Silvia Cunha por compra de votos

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo PSDB, tramita 11ª Zona Eleitoral.

08/05/2025 às 16h38
Por: Redação RepercutePB
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 MPE pede cassação da prefeita de Areia Silvia Cunha por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação da prefeita reeleita de Areia, Silvia Cunha Lima (MDB), e o vice, Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos), por compra de votos nas eleições de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo PSDB, tramita 11ª Zona Eleitoral.

A ação tem como base a prisão em flagrante de dois servidores da Prefeitura de Areia, que foram presos no dia 4 de outubro de 2024, dois dias antes da eleição, enquanto distribuíam cestas básicas a eleitores em troca de votos para a chapa de Drª Sílvia e Neto Ceral.

Segundo o MPE, eles usaram veículos da gestão municipal e em prédios públicos, o que caracterizaria abuso de poder político e econômico.

O MPE constatou que os alimentos distribuídos não estavam vinculados a nenhum programa social regular e que houve desvio de finalidade na entrega das cestas, incluindo produtos que sequer integravam o “Programa Criança Feliz”, da gestão municipal.

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“De fato, há provas robustas de desvirtuamento do Programa, com a distribuição irregular de alimentos, de modo que eleitores receberam vantagem econômica para votar nos Promovidos”, destaca o promotor eleitoral Bruno Leonardo Lins.

O parecer conclui que a conduta viola o artigo 41-A da Lei das Eleições, que proíbe a captação ilícita de sufrágio, e recomenda a procedência da ação movida pelo PSDB e pelo ex-prefeito João Francisco Batista de Albuquerque.

Defesa de Drª Sílvia
Ao Conversa Política, a defesa da prefeita disse que recebeu com estranheza o parecer do MPE. “Em texto extremamente sucinto, o promotor entendeu pelo provimento da ação com base no depoimento de uma única testemunha (que em sede de audiência foi absolutamente contraditória) e em entendimento esposado, sem a motivação necessária, de desvirtuamento de programa social”, pontua o advogado Rodrigo Rabello.

Ainda segundo a defesa, o parecer desconsiderou as quase duas mil páginas de documentos acostadas aos autos em sede de contestação. “Pela complexidade da discussão e pela abundância de provas existentes no processo que atestam a ausência de ilegalidades, a defesa segue serena e confiante em um desfecho positivo do processo, respeitando a vontade soberana do povo de Areia”, concluiu.

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