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Mendonça diverge em julgamento e vota pela soltura de Collor

Placar está em 6 a 1 pela manutenção da prisão

28/04/2025 às 21h24
Por: Redação Repercute Paraíba Fonte: Agência Brasil
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© Carlos Moura/SCO/STF
© Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28) a favor da soltura do ex-presidente Fernando Collor.

O voto do ministro foi proferido no julgamento no qual o plenário virtual da Corte decide se referenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente, condenado em um dos processos da Operação Lava Jato.

Apesar do voto de Mendonça, o Supremo já formou maioria de votos para manter a prisão. O placar é de 6 votos 1.

Em sua manifestação, o ministro entendeu que a defesa de Collor tem direito a mais um recurso para tentar reverter a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"Entendo que, havendo ao menos quatro divergências, são cabíveis os embargos divergentes também em relação à pena, pelo que o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido", decidiu Mendonça.

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

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Na quinta-feira (24) ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial. 

Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar. 

O julgamento continua para a tomada dos votos dos demais ministros. A votação será finalizada às 23h59. 

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