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Réu é julgado sob acusação de matar ex-companheira a golpe de faca em João Pessoa

Ainda segundo os autos, logo depois do crime, a Polícia Militar foi acionada, o réu preso em flagrante e a faca apreendida. Interrogado, João confessou a autoria criminosa.

28/04/2025 às 13h11
Por: Redação Repercute Paraíba Fonte: RepercutePB
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Já está em andamento a sessão de julgamento do réu João da Cruz Neto, denunciado pelo assassinato da sua então companheira, Marineide Alves de Oliveira. Os trabalhos acontecem no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, sob a presidência do juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. A estimativa é que a sentença seja prolatada nesta segunda-feira (28). Segundo o processo, o crime a golpe de faca aconteceu na Granja Maranata, situada na Rua Lírio da Paz, Bairro de Mangabeira, Capital.

“Na data do fato, João tinha ingerido bebidas alcoólicas e fez uso da substância entorpecente (cocaína) quando, em certo momento, iniciou-se uma discussão com a vítima, ocasião na qual ela afirmou que iria embora. Nesse instante, ele pegou uma faca tipo peixeira e golpeou a vítima, fatalmente, na altura do tórax”, revela parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Ainda segundo os autos, logo depois do crime, a Polícia Militar foi acionada, o réu preso em flagrante e a faca apreendida. Interrogado, João confessou a autoria criminosa. Ele disse que praticou o crime em razão de uma discussão, ocasião na qual a ofendida afirmou que sairia de casa, caracterizando, assim, a futilidade do delito. “O fato do denunciado assassinar sua companheira, prevalecendo-se da relação que mantinha com ela, sendo, portanto, o delito praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, caracteriza a qualificadora do feminicídio”, sustenta o MP.

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Como o crime aconteceu em outubro de 2023, antes da Lei nº 14.994/2024, promulgada no mês de outubro do ano passado, o réu ainda vai responder por homicídio qualificado, com a qualificadora do feminicídio. A Lei 14.994/2024 faz parte do ‘Pacote Antifeminicídio’ e trouxe mudanças significativas para a legislação. A principal novidade foi a tipificação autônoma do feminicídio, ou seja, agora o crime é tratado separadamente do homicídio qualificado, com penas mais severas, que variam de 20 a 40 anos de prisão. “No Direito Penal, não se pode retroagir, para prejudicar o réu. Nesse caso específico, o crime aconteceu um ano antes da lei ser publicada”, explicou o juiz Antônio Gonçalves.

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