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Isenção de IRPF para Pessoas com Câncer “Curado”

A Lei nº 7.713/88 garante que pessoas com neoplasia maligna não precisam pagar imposto de renda sobre os valores da aposentadoria.

05/02/2025 às 10h39
Por: Redação RepercutePB
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Isenção de IRPF para Pessoas com Câncer “Curado”

Se você é aposentado e recebeu o diagnóstico de câncer, saiba que existe um direito importante que pode aliviar o seu bolso: a isenção do Imposto de Renda (IRPF). Isso mesmo! A Lei nº 7.713/88 garante que pessoas com neoplasia maligna não precisam pagar imposto de renda sobre os valores da aposentadoria.

Essa Isenção é Para Sempre?

Sim! O benefício é permanente. Apesar da Receita Federal, em muitos casos, conceder a isenção por um tempo limitado (dois ou três anos), com a desculpa de que a pessoa 'se curou', a Justiça já deixou claro: o direito à isenção continua, mesmo que a doença tenha entrado em remissão ou você não apresente mais sintomas.

Se você perdeu o benefício por causa dessa interpretação equivocada, é possível recuperá-lo, mesmo sem o retorno da doença.

O Que é Considerado Câncer para Esse Benefício?

Câncer, ou neoplasia maligna, é o crescimento descontrolado de células no corpo. Isso inclui (apenas exemplos, pois podem ter outros casos):

Não importa se você está sem sintomas ou se a doença está controlada. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que isso não tira o seu direito.

Pontos Importantes Que Você Precisa Saber:

Conclusão

Se você ou algum familiar está nessa situação, não deixe de buscar o seu direito. Esse benefício pode fazer uma grande diferença financeira.

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Autor:

Henrique Lima, advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito civil, direito de família e sucessões, direito constitucional, direito do trabalho e direito do consumidor. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

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