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Entenda a nova regra da Receita Federal sobre transações acima de R$ 5 mil no Pix

Nas redes sociais, houve uma disseminação de notícias inverídicas sobre a nova norma da Receita, o que vem preocupando o Banco Central. Leia, a seguir, perguntas e respostas para entender o tema.

09/01/2025 às 15h33
Por: Redação RepercutePB Fonte: O Globo
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 Entenda a nova regra da Receita Federal sobre transações acima de R$ 5 mil no Pix

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento. Nas redes sociais, houve uma disseminação de notícias inverídicas sobre a nova norma da Receita, o que vem preocupando o Banco Central. Leia, a seguir, perguntas e respostas para entender o tema.

O que a Receita Federal decidiu?

Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.

Quando entra em vigor?

A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.

Por que isso foi decidido?

Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

O que mudou?

Antes da nova regra, as informações já eram prestadas à Receita Federal pelos bancos tradicionais, públicos e privados. Agora as operadoras de e das instituições de pagamento também serão obrigadas a fornecerem esses dados

Quais operações serão monitoradas?

A nova regra define que as empresas devem repassar as informações caso o somatório mensal de valores movimentados na conta seja maior do que R$ 5 mil. Ou seja, não é apenas um Pix de R$ 5 mil que será monitorado. Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela também terá as informações repassadas. As operações feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.

A quais dados a Receita terá acesso?

A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

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Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

Vale só para Pix?

Não, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, seja TED, DOC, Pix, saque ou depósito de dinheiro.
‘Rei do pix’ é preso em São Paulo. Homem rendia vítimas e as obrigava a fazer transferências.

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