leitores que não foram às urnas no segundo turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 27 de outubro, precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.
Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções.
Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:
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E-Título
Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.
Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.
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