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Prazo para justificar ausência nas eleições 2024 termina nesta terça (7)

O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.

06/01/2025 às 21h36
Por: Redação RepercutePB Fonte: CNN Brasil
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 Prazo para justificar ausência nas eleições 2024 termina nesta terça (7)

leitores que não foram às urnas no segundo turno das eleições municipais, que ocorreu no dia 27 de outubro, precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7). O protocolo é necessário porque o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos de idade.

Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão, por exemplo, emitir documentos como RG ou passaporte, dentre outras sanções.

Como cada turno equivale a um pleito, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Sistema Justifica;
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.

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E-Título

Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  • Baixar o aplicativo e-Título no celular;
  • Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
  • Em seguida, é necessário responder as perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
  • Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
  • Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;
  • Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.

O requerimento é analisado por um juiz. Caso ele não seja deferido, será necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá a inscrição cancelada.

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