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Justiça determina redução de contratados temporários em Boa Ventura e Serra Grande

Entre as providências exigidas, está a rescisão de contratos temporários até o próximo sábado (30).

26/11/2024 às 09h05
Por: Redação RepercutePB
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 Justiça determina redução de contratados temporários em Boa Ventura e Serra Grande

O Juízo da 2ª Vara Mista de Itaporanga determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades na contratação de servidores. Entre as providências exigidas, está a rescisão de contratos temporários até o próximo sábado (30).

A decisão judicial estabelece que os gestores não poderão prorrogar ou firmar novos contratos de servidores admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, novos contratos temporários de excepcional interesse público não poderão ter duração superior a um ano, incluindo prorrogações.

Os municípios também deverão reduzir gradualmente o número de servidores contratados temporariamente. Até 30 de novembro, a redução deve atingir 50%, e até 31 de dezembro, 75%. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Irregularidades

A decisão judicial foi motivada por pedidos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ações civis públicas movidas contra os dois municípios. Segundo o promotor de Justiça Carles Duanne Casimiro de Oliveira, os inquéritos revelaram vínculos contratuais precários e irregulares, alguns vigentes há mais de cinco anos. Ele afirmou que as contratações violam a regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso público.

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Dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que o número de servidores contratados supera o de efetivos nos dois municípios. Até abril deste ano, Boa Ventura contava com 152 contratados por excepcional interesse público, enquanto Serra Grande registrava um aumento de 62,5% no número de contratados, totalizando 39 servidores.

Concurso Público

O MPPB também solicitou a realização de concursos públicos para suprir cargos permanentes nos dois municípios. Contudo, o juiz João Lucas Souto Gil Messias não deferiu o pedido, alegando a necessidade de maior apuração sobre questões orçamentárias e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPPB destacou que os municípios não atenderam às recomendações ministeriais nem demonstraram interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema. O mérito das ações civis públicas ainda será julgado.

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