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Ana Paula tem candidatura à Prefeitura de Monteiro impugnada pelo MPE

De acordo Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (13) a impugnação ao pedido do registro de candidatura de Ana Paula Barbosa Oliveira Morato à Prefeitura de Monteiro, alegando que ela não cumpriu corretamente as exigências legais para se afastar de seu cargo público

14/08/2024 às 15h57
Por: Redação RepercutePB
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 Ana Paula tem candidatura à Prefeitura de Monteiro impugnada pelo MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta terça-feira (13) a impugnação ao pedido do registro de candidatura de Ana Paula Barbosa Oliveira Morato à Prefeitura de Monteiro, alegando que ela não cumpriu corretamente as exigências legais para se afastar de seu cargo público a tempo de concorrer nas eleições.

Ana Paula Morato, ex-Secretária Municipal de Saúde de Monteiro, havia solicitado sua candidatura pelo partido/coligação “Monteiro Avança Cada Vez Mais”, que inclui PP, PDT, MDB, PL e PSB. Para que sua candidatura fosse aprovada, ela precisava ter se afastado do cargo de enfermeira, uma função pública, dentro do prazo legal, que, segundo a legislação eleitoral, é de quatro meses antes da eleição.

De acordo com o MPE, embora Ana Paula tenha sido exonerada do cargo comissionado de Secretária de Saúde em 29 de maio de 2024, as investigações revelaram que seu nome ainda constava na folha de pagamento do município até o mês de junho. Isso indica que ela não teria se desligado totalmente de suas funções, o que é exigido por lei para que um servidor público possa concorrer a um cargo eletivo.

A lei brasileira estabelece que servidores públicos que desejam se candidatar a cargos eletivos precisam se desincompatibilizar, ou seja, precisam se afastar de suas funções para evitar qualquer tipo de vantagem em relação aos outros candidatos. Isso é feito para garantir que todos tenham as mesmas condições durante a campanha eleitoral.

No caso de Ana Paula Morato, o Ministério Público Eleitoral argumenta que ela não apresentou os documentos necessários que comprovassem esse afastamento dentro do prazo exigido. Sem essa prova, sua candidatura pode ser barrada, uma vez que o não cumprimento dessa regra torna o candidato inelegível.

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Agora, cabe à Justiça Eleitoral avaliar a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Caso a Justiça concorde com a argumentação do MPE, Ana Paula Morato terá seu registro de candidatura indeferido, o que a impedirá de participar da eleição. via MaisPB

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