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Justiça condena ex-beneficiário do INSS a devolver quase R$ 500 mil aos cofres públicos; entenda o caso

O réu continuou trabalhando enquanto recebia o benefício por incapacidade permanente.

30/07/2024 às 15h35
Por: Redação RepercutePB
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Justiça condena ex-beneficiário do INSS a devolver quase R$ 500 mil aos cofres públicos; entenda o caso

Durante 30 anos, um ex-beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu indevidamente uma aposentadoria por invalidez e foi condenado pela Justiça. O réu continuou trabalhando enquanto recebia o benefício por incapacidade permanente.

Agora, a Justiça determinou que ele deve devolver ao órgão aproximadamente R$ 458 mil. Esse valor será atualizado quando a sentença for cumprida. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS na ação, a devolução do dinheiro é fundamental para combater fraudes no sistema previdenciário.

Entenda o Caso de Fraude Previdenciária do INSS
O ex-aposentado do INSS alegou que a cobrança feita pela Fazenda Pública já havia prescrito, sendo inicialmente absolvido. No entanto, o caso foi reavaliado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Procuradoria-Regional Federal (PRF1) apresentou provas de que ele continuou trabalhando em um cargo público na área de finanças, mesmo recebendo o benefício por incapacidade permanente. Para a PRF1, o réu tinha pleno conhecimento da ilegalidade de sua conduta.

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O que diz a Justiça sobre a Prescrição em Casos de Fraude?
O INSS recorreu da decisão de primeira instância, argumentando que ações de ressarcimento ligadas a atos ilegais contra a administração pública não estão sujeitas à prescrição, conforme o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Os desembargadores da Segunda Turma do TRF1 concordaram, destacando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a imprescritibilidade de ações de ressarcimento em casos de fraude e improbidade administrativa.

Quais os Argumentos para a Devolução do Benefício?
Para os magistrados, o benefício recebido pelo réu não tinha natureza alimentar, uma vez que ele possuía uma renda muito acima do salário mínimo e um patrimônio considerável. Ou seja, ele não dependia da aposentadoria por invalidez para sua subsistência, fortalecendo o argumento da necessidade de devolução do dinheiro aos cofres públicos.

Impacto da Decisão na Justiça
A decisão judicial de exigir a devolução dos R$ 458 mil tem um impacto significativo na luta contra fraudes previdenciárias. A medida serve como um alerta para outros possíveis fraudadores e reafirma a necessidade de uma administração pública vigilante e justa.

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