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Desembargador determina abertura da CPI do Padre Zé em até 72 horas; Confira à decisão

A decisão é do desembargador Leandro dos Santos e ocorre após o deputado George Morais (União Brasil), líder da banca de oposição, impetrar um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

11/06/2024 às 14h04 Atualizada em 11/06/2024 às 14h33
Por: Redação RepercutePB
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Desembargador determina abertura da CPI do Padre Zé em até 72 horas; Confira à decisão

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital Padre Zé deverá ser instalada em breve na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A decisão é do desembargador Leandro dos Santos e ocorre após o deputado George Morais (União Brasil), líder da banca de oposição, impetrar um mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O deputado impetrou a ação onde afirmou que foram conseguidas 12 assinaturas para instalação da CPI, que tem o objetivo de investigar os atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de irregularidades.
Porém “até a presente data ainda não houve a apreciação e deferimento do aludido requerimento pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Deputado Adriano Cezar Galdino de Araújo”.

Em sua decisão, o desembargador Leandro dos Santos pontuou que o “requerimento foi subscrito por um terço dos Deputados Estaduais para abertura de CPI; houve a indicação de fato determinado a ser apurado (atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, diante da existência de fortes indícios de ilegalidades); e foi apontado prazo para a duração do inquérito”.

Porém, até o momento não houve de liberação do Presidente da Assembleia Legislativa a fim de determinar a instalação da CPI, “que desde a data do protocolo do aludido requerimento, ocorrido em 07.12.2023, ainda não se manifestou, ignorando, ao que tudo indica, além dos mandamentos constitucionais já mencionados, as disposições fixadas no Regimento Interno da Casa, que fixa o prazo máximo de cinco sessões para exame da admissibilidade do pedido”.

“CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA para determinar que o Impetrado adote as providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito formalizada por meio do Requerimento nº 9.707/2023 (CPI do Padre Zé), no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas)”, diz trecho da decisão.

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