É uma dúvida frequente para diversas pessoas: é possível receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo? A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários.
Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício.
Tratando-se especificamente de pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, do mesmo regime de previdência social. Porém é permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício. É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:
Tratando ainda da pensão por morte, a pessoa poderá receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.
Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:
Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.
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