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É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?

A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos.

09/06/2024 às 15h38
Por: Redação RepercutePB
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É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?

É uma dúvida frequente para diversas pessoas: é possível receber mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo? A legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários.

Um exemplo é quando uma pessoa passa a receber o benefício de aposentadoria junto com a pensão por morte de seu cônjuge. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles, ou seja, o beneficiário recebia o valor integral de cada benefício.

Tratando-se especificamente de pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, do mesmo regime de previdência social. Porém é permitida a acumulação com outros benefícios, nesses casos é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício. É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Tratando ainda da pensão por morte, a pessoa poderá receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:

  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria do RGPS
  • Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.

Em caso de dúvida sobre a acumulação de benefícios, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135.

Envie sua matéria para o e-mail da redação: [email protected]

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