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Acusado de estuprar, matar e ocultar cadáver da enteada em JP será julgado dia 18

Segundo os autos, os crimes ocorreram na madrugada de 7 de abril de 2022

06/06/2024 às 14h10
Por: Redação RepercutePB
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Acusado de estuprar, matar e ocultar cadáver da enteada em JP será julgado dia 18

O julgamento de Francisco Lopes de Albuquerque, conhecido como ‘Saboia’, está marcado para o dia 18 deste mês no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, no 5º andar do Fórum Criminal da Capital, localizado na Avenida João Machado, Centro. Francisco é acusado de estuprar, matar e ocultar o cadáver de sua enteada, e o júri será presidido pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho.

Segundo os autos, os crimes ocorreram na madrugada de 7 de abril de 2022, por volta das 3h30, na residência situada na Avenida Joaquim Ribeiro dos Santos Meira, nº 102, no bairro de Gramame, em João Pessoa. A denúncia apresentada pelo Ministério Público relata que Francisco estuprou a enteada e, motivado por razões torpes, utilizou asfixia e outros meios que impossibilitaram a defesa da vítima para cometer o homicídio. Após o crime, ele ocultou o corpo em um poço com mais de dez metros de profundidade próximo à sua residência.

De acordo com o processo, a vítima estava dormindo em seu quarto quando Francisco entrou no cômodo e cometeu os delitos. Em seguida, ele removeu o corpo, colocou-o em seu automóvel e ocultou-o no poço. Depois, retornou à residência e dormiu como se nada tivesse acontecido. A acusação aponta que Francisco inicialmente apresentou uma versão dos fatos que foi desmentida pelas evidências, incluindo análises de câmeras de segurança. Ele chegou a participar das buscas pela enteada e compareceu voluntariamente à delegacia várias vezes. No entanto, ao ser confrontado com as contradições em seu depoimento, confessou os crimes.

Francisco Lopes de Albuquerque enfrenta acusações baseadas nos seguintes artigos do Código Penal: artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (emprego de asfixia), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), V (para assegurar a impunidade de outro crime) e VI (contra mulher por razões do sexo feminino); artigo 211 (ocultação de cadáver); e artigo 217-A (estupro de vulnerável).

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