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Prefeito de Belém do Brejo do Cruz é condenado por manter lixão a céu aberto

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de responsabilidade pela poluição causada por um lixão no município

16/06/2023 às 10h02
Por: Redação Fonte: RepercutePB
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Foto: catolenews
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Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pela prática de crime ambiental (artigo 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/98). Ele foi condenado a uma pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituída por duas medidas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo da execução penal. A relatoria do processo nº 0815023-61.2020.8.15.0000 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de responsabilidade pela poluição causada por um lixão no município, onde os resíduos sólidos eram mantidos a céu aberto. “No curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Belém do Brejo do Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas”, diz a denúncia.

O relator do processo frisou, em seu voto, que o gestor foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário. “Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”.

Para o relator, houve omissão dolosa passível de punição penal. “A alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responde pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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